Cargos e Atribuições da Câmara de Fortaleza de Minas
Assessor Jurídico:
Elaborar pareceres, decretos, portarias, projetos de leis, resoluções, leis complementares, emendas à Lei Orgânica Municipal e justificativas de projetos, partindo de solicitações da Mesa e pesquisas prévias; representar a Câmara Municipal em processos de seu interesse, em qualquer instância ou tribunal e em qualquer área do direito, quando solicitado; orientar juridicamente os vereadores, em assuntos pertinentes ao Poder Legislativo, conforme solicitação dos mesmos; participar de reuniões do Plenário, prestando informações quanto a aspectos legais dos trabalhos desenvolvidos, quando solicitado pelos vereadores e a Mesa Diretora; acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, inclusive CEI; possuir e dispor de conhecimento da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara para assessorar as Comissões e a Mesa Diretora; participar de equipes de trabalho, comissões e outras formas de atividades multidisciplinar; conferir processos, documentos e outros para posterior assinatura da Mesa Diretora; executar todas e quaisquer tarefas afins que lhe forem atribuídas e solicitadas pela chefia.


Auxiliar de Serviços Gerais:
Serviços de faxina em geral; acondicionamento do lixo para a destinação final; serviços de copa em geral, incluindo a feitura de café; requisição de materiais de limpeza e copa; executar serviços em geral de manutenção dos prédios e instalações da Câmara Municipal; conservar jardins, áreas verdes e plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas de acordo com as orientações da Direção da Câmara.


Chefe do Setor Administrativo:
Organizar o funcionamento da Câmara Municipal, estabelecer e controlar as rotinas de cada setor e/ou servidor; organizar e fiscalizar o setor de protocolo, a tramitação das proposições apresentadas, encaminhando-as à Secretaria para arquivo e regular a tramitação nos termos do Regimento Interno; efetuar o levantamento dos materiais necessários ao regular o funcionamento da Câmara (material de expediente, limpeza, comunicação, informática, etc), levando tudo ao conhecimento do Presidente da Casa para as providências necessárias; efetuar o controle sobre o acervo da Câmara, o estoque de materiais (almoxarifado), relatando por escrito eventual irregularidade; encaminhar o serviço e documentação pertinente ao setor/departamento; encaminhar ao Presidente da Câmara relatório do funcionamento administrativo da Câmara a cada semestre e sempre que solicitado; executar todas as tarefas relativas à administração geral da Câmara.


Chefe do Setor de Tesouraria:
Fornecer apoio consultivo às comissões da Câmara ou aos Vereadores em todos os assuntos referentes ao cargo de Chefe de tesouraria; Dar liquidação nos empenhos, nos termos da Lei Federal 4.320/64; Efetivar o pagamento dos empenhos, nos termos da Lei Federal 4.320/64; Promover o controle e a conciliação das contas bancárias; Fiscalizar a regularidade das despesas, preparando a liquidação do empenho, a ordem de pagamento, cheques e outros documentos afins; Assinar, junto com o Presidente da Mesa Diretora, os cheques e toda a documentação bancária e financeira; Responsabilizar-se pelos saldos de tesouraria, bem como pela realização do termo de conferência de caixa no final de cada exercício financeiro; Acompanhar e verificar junto com o contador a realização da receita e o cumprimento de metas e prioridades, promovendo a limitação de empenhos quando necessário, após determinação da Presidência da Casa e em conformidade com as leis orçamentárias. Controlar, junto com o contador os limites de gastos do Poder Legislativo, nos termos da lei; arquivar toda a documentação referente aos empenhos e despesas pagas, preparando as pastas, que ficarão à disposição dos auditores do Tribunal de /contas do Estado (TCE/MG), para eventual consulta; Responsabilizar-se pelos documentos arquivados no cofre da Câmara, bem como pelo controle de acesso às senhas eletrônicas das contas bancárias; realizar todas as receitas extra-orçamentárias, bem como efetuar o respectivo pagamento ao destinatário das mesmas, mediante solicitação de empenho prévio e extração de talão de receita extra-orçamentária; afixar diariamente, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Fortaleza de Minas, os pagamentos efetuados e a conciliação bancária do dia anterior; executar outras atribuições que forem determinadas pelos superiores hierárquicos, pertinentes à sua área de atuação.


Oficial de Apoio Legislativo:
Exercer atividades inerentes à recepção da Câmara Municipal e operar serviço de telefonia (receber, efetuar e transferir ligações locais e interurbanas); executar serviços administrativos de média complexidade em qualquer setor da Câmara, envolvendo serviços de datilografia/digitação, manutenção de fichários e arquivos, circulação interna e externa de documentos e correspondência, serviços de reprodução gráfica e correlatos; executar todas e quaisquer atividades operacionais de apoio ao funcionamento da Câmara, a pedido dos diversos setores ou departamentos.


Secretário:
Executar as atividades de movimentação, controle e expedição de requerimentos, processos, indicações, moções e outros documentos; digitar documentos (ofícios, proposições, etc) a pedido dos Vereadores; elaborar ofício de convocação de vereadores, quando necessário; convite à autoridade; ofícios de encaminhamento de indicações, proposições, etc; organizar e controlar a entrada de requerimentos, indicações e moções, obedecendo à ordem regimental; efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências; manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos diversos Departamentos, Comissões e/ou Setores da Câmara Municipal; zelar pela segurança e manter o sigilo sobre os documentos, correspondências e atos oficiais; assessorar o Presidente da Mesa nas decisões administrativas, observando a legislação pertinente; confeccionar as atas, organizar e distribuir o material para as reuniões da Câmara e Comissões, atender os Vereadores em Plenário quando solicitado, montar a pauta para a distribuição à imprensa; executar todas as tarefas relativas ao trabalho de secretaria da Câmara.


Segurança Desarmada:
Garantir a segurança das pessoas e dos bens na Câmara Municipal; impedir a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem escrita de superiores; efetuar rondas constantes, a fim de conservar a ordem e constatar a existência de possíveis irregularidades; intervir quando ocorrer ou sinalizar para a ocorrência de tumulto nas dependências da Casa; manter a ordem e a disciplina nas dependências da Câmara e/ou local designado para exercer as atividades; comunicar ao seu superior hierárquico as irregularidades detectadas e as providências adotadas para saná-las, registrando-as em livro próprio; executar todas e quaisquer tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela Direção da Câmara ou seus superiores.


Sessão III
Das atribuições específicas dos membros da mesa.

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