Última Atualização em 25/05/2026 às 12:52:46
Cargos e Atribuições da Câmara de Fortaleza de Minas
Assessor Jurídico:
Elaborar pareceres, decretos, portarias, projetos de leis, resoluções, leis complementares, emendas à Lei Orgânica Municipal e justificativas de projetos, partindo de solicitações da Mesa e pesquisas prévias; representar a Câmara Municipal em processos de seu interesse, em qualquer instância ou tribunal e em qualquer área do direito, quando solicitado; orientar juridicamente os vereadores, em assuntos pertinentes ao Poder Legislativo, conforme solicitação dos mesmos; participar de reuniões do Plenário, prestando informações quanto a aspectos legais dos trabalhos desenvolvidos, quando solicitado pelos vereadores e a Mesa Diretora; acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, inclusive CEI; possuir e dispor de conhecimento da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara para assessorar as Comissões e a Mesa Diretora; participar de equipes de trabalho, comissões e outras formas de atividades multidisciplinar; conferir processos, documentos e outros para posterior assinatura da Mesa Diretora; executar todas e quaisquer tarefas afins que lhe forem atribuídas e solicitadas pela chefia.
Auxiliar de Serviços Gerais:
Serviços de faxina em geral; acondicionamento do lixo para a destinação final; serviços de copa em geral, incluindo a feitura de café; requisição de materiais de limpeza e copa; executar serviços em geral de manutenção dos prédios e instalações da Câmara Municipal; conservar jardins, áreas verdes e plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas de acordo com as orientações da Direção da Câmara.
Chefe do Setor Administrativo:
Organizar o funcionamento da Câmara Municipal, estabelecer e controlar as rotinas de cada setor e/ou servidor; organizar e fiscalizar o setor de protocolo, a tramitação das proposições apresentadas, encaminhando-as à Secretaria para arquivo e regular a tramitação nos termos do Regimento Interno; efetuar o levantamento dos materiais necessários ao regular o funcionamento da Câmara (material de expediente, limpeza, comunicação, informática, etc), levando tudo ao conhecimento do Presidente da Casa para as providências necessárias; efetuar o controle sobre o acervo da Câmara, o estoque de materiais (almoxarifado), relatando por escrito eventual irregularidade; encaminhar o serviço e documentação pertinente ao setor/departamento; encaminhar ao Presidente da Câmara relatório do funcionamento administrativo da Câmara a cada semestre e sempre que solicitado; executar todas as tarefas relativas à administração geral da Câmara.
Chefe do Setor de Tesouraria:
Fornecer apoio consultivo às comissões da Câmara ou aos Vereadores em todos os assuntos referentes ao cargo de Chefe de tesouraria; Dar liquidação nos empenhos, nos termos da Lei Federal 4.320/64; Efetivar o pagamento dos empenhos, nos termos da Lei Federal 4.320/64; Promover o controle e a conciliação das contas bancárias; Fiscalizar a regularidade das despesas, preparando a liquidação do empenho, a ordem de pagamento, cheques e outros documentos afins; Assinar, junto com o Presidente da Mesa Diretora, os cheques e toda a documentação bancária e financeira; Responsabilizar-se pelos saldos de tesouraria, bem como pela realização do termo de conferência de caixa no final de cada exercício financeiro; Acompanhar e verificar junto com o contador a realização da receita e o cumprimento de metas e prioridades, promovendo a limitação de empenhos quando necessário, após determinação da Presidência da Casa e em conformidade com as leis orçamentárias. Controlar, junto com o contador os limites de gastos do Poder Legislativo, nos termos da lei; arquivar toda a documentação referente aos empenhos e despesas pagas, preparando as pastas, que ficarão à disposição dos auditores do Tribunal de /contas do Estado (TCE/MG), para eventual consulta; Responsabilizar-se pelos documentos arquivados no cofre da Câmara, bem como pelo controle de acesso às senhas eletrônicas das contas bancárias; realizar todas as receitas extra-orçamentárias, bem como efetuar o respectivo pagamento ao destinatário das mesmas, mediante solicitação de empenho prévio e extração de talão de receita extra-orçamentária; afixar diariamente, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Fortaleza de Minas, os pagamentos efetuados e a conciliação bancária do dia anterior; executar outras atribuições que forem determinadas pelos superiores hierárquicos, pertinentes à sua área de atuação.
Oficial de Apoio Legislativo:
Exercer atividades inerentes à recepção da Câmara Municipal e operar serviço de telefonia (receber, efetuar e transferir ligações locais e interurbanas); executar serviços administrativos de média complexidade em qualquer setor da Câmara, envolvendo serviços de datilografia/digitação, manutenção de fichários e arquivos, circulação interna e externa de documentos e correspondência, serviços de reprodução gráfica e correlatos; executar todas e quaisquer atividades operacionais de apoio ao funcionamento da Câmara, a pedido dos diversos setores ou departamentos.
Secretário:
Executar as atividades de movimentação, controle e expedição de requerimentos, processos, indicações, moções e outros documentos; digitar documentos (ofícios, proposições, etc) a pedido dos Vereadores; elaborar ofício de convocação de vereadores, quando necessário; convite à autoridade; ofícios de encaminhamento de indicações, proposições, etc; organizar e controlar a entrada de requerimentos, indicações e moções, obedecendo à ordem regimental; efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências; manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos diversos Departamentos, Comissões e/ou Setores da Câmara Municipal; zelar pela segurança e manter o sigilo sobre os documentos, correspondências e atos oficiais; assessorar o Presidente da Mesa nas decisões administrativas, observando a legislação pertinente; confeccionar as atas, organizar e distribuir o material para as reuniões da Câmara e Comissões, atender os Vereadores em Plenário quando solicitado, montar a pauta para a distribuição à imprensa; executar todas as tarefas relativas ao trabalho de secretaria da Câmara.
Segurança Desarmada:
Garantir a segurança das pessoas e dos bens na Câmara Municipal; impedir a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem escrita de superiores; efetuar rondas constantes, a fim de conservar a ordem e constatar a existência de possíveis irregularidades; intervir quando ocorrer ou sinalizar para a ocorrência de tumulto nas dependências da Casa; manter a ordem e a disciplina nas dependências da Câmara e/ou local designado para exercer as atividades; comunicar ao seu superior hierárquico as irregularidades detectadas e as providências adotadas para saná-las, registrando-as em livro próprio; executar todas e quaisquer tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela Direção da Câmara ou seus superiores.
Coordenador do PROCON:
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo órgão de proteção e defesa do consumidor
Zelar pelo cumprimento da legislação consumerista, especialmente das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor
Conduzir as audiências de conciliação;
Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;
Promover a instauração e condução de processos administrativos para apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor
Dar atendimento e orientação, permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
Fiscalizar as relações de consumo, e em caso, de irregularidade, emitir Auto de Constatação a ser encaminhado ao Ministério Público para providências;
Funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos administrativamente;
Representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
Efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e serviços;
Elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia ao órgão estadual ou federal incumbido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do consumidor;
Celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985;
Desenvolver programas relacionados com o tema "Educação para Consumo", nos termos do disposto no art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor;
Exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades;
Fornecer, quando solicitado informações ao Chefe do Poder Legislativo.
Desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao pleno funcionamento do órgão.
Sessão III
Das atribuições específicas dos membros da mesa.
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