Última Atualização em 21/05/2026 às 08:51:22



Perguntas Frequentes
1 – QUAL HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS:
A Câmara Municipal de Fortaleza de Minas funciona de segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 16:00 horas.

2 – O QUE O CIDADÃO DEVE FAZER PARA TER DIREITO À PALAVRA DURANTE AS REUNIÕES?
O cidadão deverá se inscrever até uma hora antes da sessão, ou seja, até às 17h.

3 – EM QUAIS DIAS DA SEMANA ACONTECEM AS SESSÕES ORDINÁRIAS?
Todas as 03 (três) primeiras segundas-feiras do mês às 18:00 horas. OBS: Os últimos quinze dias do mês de julho a Câmara entra em recesso parlamentar, retornando na primeira segunda – feira do mês de agosto. No dia (01) primeiro de janeiro ocorre a Eleição da Mesa Diretora que é realizada anualmente, e após a Posse, os vereadores entram em recesso parlamentar, voltando suas atividades na primeira segunda – feira do mês de agosto.

4 – QUAL É O TELEFONE DE CONTATO DA CÂMARA MUNICIPAL?
(35) 99978-9627 (whatsapp).

5 - DE QUE MANEIRA É POSSÍVEL ACOMPANHAR, AO VIVO, AS SESSÕES DA CÂMARA?
As sessões são transmitidas ao vivo das seguintes formas:
facebook (www.facebook.com/asintonialegal)
Rádio na sintonia 87,9 FM.
Portaldifusorafm.com.br
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.shoutcast.stm.fortplayradio&pli=1
https://www.youtube.com/@asintonialegal


6 – ONDE POSSO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS ATUAIS VEREADORES?
É possível obter esta informação através do link: http://camarafortalezademinas.institucional.ws/index.php

7 - EM QUE MOMENTOS O CIDADÃO PODE PARTICIPAR DA DISCUSSÃO E DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO DE FORTALEZA DE MINAS?
Participando das Audiências Públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também das Audiências Públicas da Lei Orçamentária Anual (LOA).

8 – COMO É POSSÍVEL TER ACESSO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
A Câmara Municipal distribui gratuitamente exemplares desses livros aos cidadãos que tenham interesse.

9 – QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DE UM VEREADOR?
Quatro anos.

10 – QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA? ELE PODE SER REELEITO?
Duração de um ano, podendo ser reeleito para mais um ano.

11 - ALÉM DO NÚMERO DE CELULAR QUE A CÂMARA POSSUI QUE PERMITE QUE A POPULAÇÃO FAÇA CONTATO, DE QUE OUTRA FORMA O POVO PODE ENTRAR EM CONTATO COM A CASA LEGISLATIVA?
Através dos e-mails: camarafortaleza@hotmail com e camarafortaleza.mg.gov@gmail.com. A Câmara também atende a população de forma presencial de segunda a sexta-feira das 08:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00 horas.

12 - O QUE É O PROCON CÂMARA?
É o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal de Fortaleza de Minas/MG, para fins de aplicação das normas relativas às Resoluções de Consumo, especialmente as estabelecidas nos artigos 4º, II, “a”, I; 6º, VII, da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. O PROCON CÂMARA integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, previsto no art. 5º da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, e no art. 2º do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, bem como, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC, previsto no art. 23 da Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001.A competência e as atribuições de atuação do PROCON CÂMARA abrange todo município de Fortaleza de Minas – MG.

13 - Quais os objetivos do PROCON Câmara?
I – Assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Câmara Municipal no planejamento, na elaboração, na proposição, e na execução da proteção e defesa do consumidor;
II – Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito publico ou privado, ou por consumidores individuais;
III – Dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
IV – Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
V – Fiscalizar as relações de consume, e, em caso de irregularidade, emitir Auto de Constatação a ser encaminhado ao Ministério Público para providências;
VI – Funcionar, no processo administrative, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar;
VII – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990;
VIII – Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos administrativamente;
IX – Representar o Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como, os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogênios;
X – Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de Defesa do Consumidor;
XI – Efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e serviços;
XII – Elaborar e divulger anualmente cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da 8.078 de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia ao õrgão estadual e federal incubido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do consumidor;
XIII – Celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do §6º do art. 5º da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985;
XIV - Exercer as demais atividades previstas na legislação relative à defesa do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades.

14 - Quais as atribuições do coordenador do PROCON Câmara?
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo órgão de proteção e defesa do consumidor.
• Zelar pelo cumprimento da legislação consumerista, especialmente das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor
• Conduzir as audiências de conciliação;
• Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;
• Promover a instauração e condução de processos administrativos para apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor
• Dar atendimento e orientação, permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
• Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
• Fiscalizar as relações de consumo, e em caso, de irregularidade, emitir Auto de Constatação a ser encaminhado ao Ministério Público para providências;
• Funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
• Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos administrativamente;
• Representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
• Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
• Efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e serviços;
• Elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia ao órgão estadual ou federal incumbido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do consumidor;
• Celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985;
• Desenvolver programas relacionados com o tema “Educação para Consumo”, nos termos do disposto no art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor;
• Exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades;
• Fornecer, quando solicitado informações ao Chefe do Poder Legislativo.
• Desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao pleno funcionamento do órgão