Carta de Serviços
1 - O que é a Câmara:

A Câmara é uma instituição do Poder Legislativo Municipal com responsabilidade de discutir, elaborar e apreciar as leis que regem a vida em sociedade. A Câmara também tem como funções legislativas, a fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, julgamento politico – administrativo, desempenha ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua enconomia interna. As funções Legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do município, bem como a apresentação de medidas provisórias, respeitadas às reservas constitucionais. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício de controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, com a tomada das medidas saneatórias que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei. A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares. A Câmara também é responsável por julgar autoridades do Executivo e Legislativo em caso de crimes de responsabilidade.

Dos Vereadores:

Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

É assegurado ao Vereador:

I) participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente;
II) votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III)apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
IV) concorrer aos cargos de Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
V)usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento;
VI) exercer a vereança, na plenitude de suas atribuições e prerrogativas;
VII) ser remunerado pelo exercício da vereança;
VIII) desincumbir-se de missão de representação, de interesse da Câmara, para a qual tenha sido designado ou, mediante autorização desta, para participar de eventos relacionados ou o exercício da vereança, incluídos congressos, seminários e cursos intensivos de administração pública, direito municipal, organização comunitária e assuntos ligados à ciência política.

São deveres do vereador, entre outros:

I)quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;
II) observar as determinações relativas ao exercício do mandato;
III)desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV) exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos artigos 29 e 61.
V)comparecer às sessões pontualmente, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido;
VI) manter o decoro parlamentar;
VII) não residir fora do município;
VIII) conhecer e observar o Regimento Interno.

Mesa Diretora: é o órgão diretivo da Câmara, preza pelo bom andamento dos trabalhos administrativos e parlamentares. É composta por quatro membros, eleitos pelos próprios vereadores da Casa: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário.

2 - Comunique-se com a Câmara:

Há várias formas de comunicar-se com a Câmara e com os vereadores:
Pelo telefone (35)99878-9627
Pelo site: camarafortalezademinas.mg.gov.br
Pelo e-mail: camarafortaleza@hotmail.com
Pessoalmente no prédio da Casa Legislativa.

3 – Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço que funciona como uma ponte entre a população e a Câmara Municipal. É um serviço aberto ao cidadão para escutar as reivindicações, as denúncias, as sugestões e também elogios desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza de Minas. Tem o compromisso de atender o cidadão com cortesia e respeito, facilitar e agilizar o acesso aos serviços com a eficiência, a qualidade e a transparência dos serviços de atendimento. As manifestações são analisadas e encaminhadas ao setor competente para eventuais providências.

Competências da Ouvidoria Legislativa:

• Receber e registrar, sugestões, críticas, reclamações, elogios e representações relativas às diversas questões do município, vindas de qualquer cidadão;
• Propor à Mesa Diretora providências para o aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
• Encaminhar manifestações aos setores responsáveis da Câmara;
• Requisitar informações e documentos para análise;
• Propor abertura de sindicância, quando cabível;
• Fornecer informações sobre trâmites legislativos e administrativos ao cidadão.

Atribuições do Ouvidor-Legislativo:

O Ouvidor - Legislativo é designado pelo Presidente da Câmara. Entre suas funções estão:
• Programar e coordenar as atividades da Ouvidoria;
• Receber manifestações e propor soluções;
• Responder aos cidadãos quanto às providências tomadas;
• Verificar autenticidade de documentos e levantar informações;
• Requisitar informações aos órgãos públicos municipais;
• Desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pela Presidência.

Tipos de Manifestações:

• Sugestão – proposta de melhoria dos serviços legislativos ou administrativos no âmbito da Câmara Municipal;
• Elogio – reconhecimento por ações ou serviços prestados, administrativos no âmbito da Câmara Municipal;
• Solicitação – requerimento de providências, no âmbito da Câmara Municipal;
• Reclamação – demonstração de insatisfação com serviços ou condutas no âmbito da Câmara Municipal;
• Denúncia – relato de irregularidade, ilegalidade ou abuso no âmbito da Câmara Municipal.

4 - Quem são os vereadores?

A Câmara tem 07 vereadores eleitos com mandatos de 4 anos. A cada quatro anos, eleições são feitas para escolher novos parlamentares ou reeleger os que já estão no pleito. Há vereadores que ocupam cargos de organização e gerenciamento da instituição, formando a Mesa Diretora. O membro da Mesa Diretora mais conhecido pela população é o Presidente da Câmara.

5 - Acompanhe online as sessões da Câmara

Todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara são registradas em áudio e transmitidas pela Rádio Difusora FM- 87,9 de Fortaleza de Minas, no YouTube e no Facebook . As sessões ordinárias ocorrem em dias úteis, nas três primeiras segundas-feiras do mês, sendo uma por semana com duração de três horas, das 18:00 horas as 21:00 horas, com interval de quinze minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

6 - Visite

O prédio da Câmara Municipal está localizado na Avenida Pedro de Souza Freire nº 107, Centro . A Câmara Municipal é aberta à população sendo possível acompanhar pessoalmente as Sessões do Plenário, Audiências Públicas, respeitando apenas a lotação do espaço.

7 - Saiba tudo sobre as leis e propostas legislativas

Todas as informações legislativas estão disponíveis pelo site: camarafortalezademinas.mg.gov.br , desde o protocol de um Projeto de Lei até sua transformação em Proposição e posteriormente Lei Municipal ou Lei Complementar. Também é possível encontrar Leis e outros documentos na forma física diretamente no prédio da Câmara, a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, ou outros tipos de leis, são exemplos de documentos físicos que podem ser encontrados na Casa.

09 – Transparência

Para buscar informações no Portal da Transparência, basta o cidadão entrar no site camarafortalezademinas.mg.gov.br, clicar em portal da transparência onde aparecerá uma mensagem e um link “Clique Aqui”, clicando no link o cidadão sera direcionado ao Portal da Transparência onde aparecerá todas as informações.

10 - E-SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC) é um serviço prestado pela Câmara Municipal de Fortaleza de Minas-MG, com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação no âmbito da instituição, de forma transparente. Diferencia-se da Ouvidoria, pois o e-SIC tem a função de prestar informações com base na LAI - Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e em atendimento aos preceitos constitucionais de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Logo, caso o cidadão tenha alguma dúvida em relação ao trabalho da Câmara Municipal de Fortaleza de Minas-MG e não encontrou a resposta no nosso site nem em nosso Portal da Transparência, poderá abrir um pedido no Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).