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Data Ano Número Lei Descrição Tipo
11/12/2025 2025 1383 Lei Nº 1.383, de 11 de dezembro de 2025. Em conformidade com a ADPF 567 (Ministro Alexandre de Moraes) e RE (Ministro Luiz Fux, e por previsão na Lei Orgânica Municipal de Fortaleza de Minas - MG, no capítulo II, Seção III, Art. 14, inciso I e alínea \"e\", propõe a presente Lei que visa proibir o uso de fogos de estampido, permitindo apenas os efeitos visual silencioso. Lei
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Lei Nº 1.383, de 11 de dezembro de 2025. - 935.6 KB